Sindprev-ES traz orientações sobre os procedimentos. Em função da pandemia de covid-19, a data limite para entrega da declaração está prorrogada para 30 de junho
O Sindprev-ES tem recebido muitas dúvidas por parte da categoria sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Para ajudar, trabalhadoras/es, aposentadas/es e pensionistas, o sindicato traz orientações acerca dos procedimentos e prazos para todas e todos realizarem as suas declarações.
Importante lembrar que o dia 30 de abril, que é o prazo limite para entrega da declaração foi prorrogado por 60 dias, em função da pandemia de covid-19 (coronavírus). Portanto, a declaração deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2020.
Clique aqui e baixe um manual ilustrado com as orientações. Elas também estão listadas abaixo. Confira!
Orientações para declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
• Prorrogação do prazo
No ano de 2020, em razão da epidemia de COVID-19, o prazo limite para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi prorrogado por 60 dias, para 30/06/2020.
• Processos coletivos de FGTS
Se o valor recebido for referente ao processo de FGTS (0005200-78.1994.5.17.0007 ou 0005600-95.1994.5.17.0007) deve ser declarado junto à receita federal no campo destinado ao FGTS. Não há incidência de imposto de renda.
• Informações sobre processos em geral
Os demais pagamentos devem ser declarados normalmente informando os dados contidos no recibo bancário (valor recebido; contribuição previdenciária ou imposto destacado se for o caso; número de meses para os valores/rendimentos recebidos acumuladamente – RRA). Em caso de perda ou extravio do recibo, o servidor deve solicitar uma segunda via ao banco. O recibo de pagamento NÃO fica disponível no processo da justiça. A fonte pagadora é sempre o banco que efetuou o pagamento.
Processo no 0140800-65.1898.5.17.0002 – PCCS INSS – o valor deve ser declarado como rendimento recebido acumuladamente (RRA). Período do cálculo = 5 meses.
Todo e qualquer valor recebido (processo, trabalho, aluguéis, indenização, etc.) independentemente da origem, deve ser declarado.
• Orientação profissional
Em caso de dúvida, orientamos que a declaração seja feita por profissional especializado (contador).