Confira o edital veiculado no jornal A Tribuna de 20 de setembro com as informações sobre o pleito
A Comissão Eleitoral, eleita em Reunião do Conselho Sindical e ratificada em Assembleia Geral, em conformidade com as normas estatutárias, no exercício das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade, através do presente edital, FAZ SABER:
1. Por este ato ficam convocadas as eleições para a composição da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal do SINDPREV-ES para o Triênio 2014/2017;
2. A partir da data da publicação do presente edital e pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, quaisquer associados, interessados em registrar chapas para disputar as referidas eleições poderão procurar a referida Comissão Eleitoral para efetuar o registro de suas candidaturas, obedecendo as disposições estatutárias;
3. Para o fim do disposto no item anterior, a Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria do Pleito, que funcionará das 09 às 12h e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, à Rua Barão de Monjardim, nº 190, Centro, Vitória-ES, onde os associados e associadas poderão comparecer para tal finalidade. No último dia do prazo (sábado), funcionará, também, no mesmo horário.
4. Só serão recebidas chapas apresentadas completas, com todos os 32 (trinta e dois) membros da Diretoria Colegiada, sendo 13 (treze) membros efetivos das 13 (treze) secretarias, 06 (seis) diretores regionais efetivos e 13 (treze) suplentes, sendo 01 (um) suplente de cada secretaria; e, com os 06 (seis) membros que comporão o Conselho Fiscal, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
5. Serão consideradas completas as chapas cujos membros, na data da realização da eleição, em primeiro escrutínio, tiverem mais de 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do Sindicato e pelo menos 02 (dois) anos de exercício da profissão e estiverem em dia com as mensalidades sindicais. No ato da apresentação das chapas, será feita a verificação e só serão recebidas as que estiverem completas.
6. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos/candidatas que a integram, deve ser endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos: 1) Ficha de qualificação do candidato e da candidata, assinada pelos mesmos; 2) Qualquer documento emitido por órgão público, no qual haja fotografia; 3) Certidão do órgão público para o qual trabalha ou declaração de próprio punho constando o tempo de serviço e exercício efetivo na base territorial.
7. As referidas eleições ocorrerão em primeiro escrutínio nos dias 21 e 22 de outubro de 2014. O horário normal de funcionamento das mesas coletoras de votos será entre 7:00 e 19 h, podendo ainda ser estabelecido horário extraordinário para o funcionamento das mesas coletoras em período noturno, a critério da Comissão Eleitoral. As mesas coletoras de votos serão itinerantes e fixas, assim distribuídas: Urnas Fixas: Mesa coletora 01 – Sede do SINDPREV/ES, Rua Barão de Monjardim 190 – Centro – Vitória/ES; Mesa coletora 02 – Sub-Sede do SINDPREV/ES em Cachoeiro de Itapemirim, R. Professor Quintiliano de Azevedo sala 506-.Ed.Guandú Center- Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES; Mesa coletora 03 – Sub-Sede do SINDPREV/ES em Linhares Av. Aracruz nº 780- Colina-Linhares; Mesa coletora 04 – INSS, Rua Luciano das Neves, S/N, Boa Vista, Vila Velha/ES. Urnas Itinerantes: Mesa coletora 05 – Município de Vitória; Mesa coletora 06 –Município de Vila Velha/ES; Mesa coletora 07 – Municípios de Cariacica e Viana/ES; Mesa coletora 08 – Município da Serra; Mesa coletora 09 – Municípios de Guarapari, Anchieta, Piúma, Itapemirim e Marataízes; Mesa coletora 10 – Município de Colatina; Mesa coletora 11 –Municípios de Pancas, Barra de São Francisco e Ecoporanga; Baixo Guandú; Mesa coletora 12 –Municípios de Nova Venécia, Boa Esperança, Pinheiros e Montanha; São Gabriel da Palha; Mesa coletora 13 – Municípios de São Mateus, Pedro Canário e Conceição da Barra; Mesa coletora 14 – Municípios de Linhares; Sooretama e Jaguaré; Mesa coletora 15 – Município de Aracruz; Fundão e Ibiraçu; Mesa coletora 16 – Municípios de Santa Tereza, Itarana, Itaguaçu, Afonso Cláudio, Santa Maria de Jetibá, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins e Iuna; Mesa coletora 17 – Municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Rio Novo do Sul; Mesa coletora 18 – Municípios de Guaçuí, Alegre, Brejetuba, Castelo, Laranja da Terra, Mimoso do Sul, Bom Jesus do Norte, Ibatiba, Muniz Freire, Conceição do Castelo e Irupi.
08. Em cumprimento ao art.95 do Estatuto, fica anunciado que não atingindo quorum previsto em primeiro escrutínio, serão realizadas novas eleições nos dias 21 e 22 de janeiro de 2015; não sendo atingido o quorum neste segundo escrutínio, será realizado o terceiro escrutínio nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2015, com qualquer quorum.
09. Verificada a obtenção do quorum exigido em primeiro escrutínio, será declarada vencedora a chapa que tiver o maior número de votos.
10. Cópias do presente Edital serão afixadas na sede do Sindicato, nas subsedes e principais locais de trabalho, além da publicação prevista no art. 66, parágrafo terceiro, do Estatuto;
11. A Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto do Sindicato coordenará e conduzirá o processo eleitoral, garantirá o efetivo cumprimento do que dispõe o referido Estatuto e terá sob sua responsabilidade legal a direção do processo eleitoral que ora se inicia, dissolvendo-se automaticamente com a posse dos eleitos.
12. De acordo com o referido Estatuto, as entidades nacionais (federação e central) às quais o sindicato estiver associado, terão direito a 01 (um) representante na Comissão Eleitoral, e no encerramento das inscrições de chapas, cada chapa registrada indicará um dos seus membros para acompanhar as reuniões da Comissão Eleitoral, com direito a voz.
Vitória, 20 de setembro de 2014.
Ailton Moreira da Silva
Membro da Comissão Eleitoral
Maria Tereza Bemquerer Pereira
Membro da Comissão Eleitoral
Sônia Rosângela Laeber Bruni
Membro da Comissão Eleitoral