Fiquem ligados servidores e servidoras da Carreira do Seguro Social e da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho!
A Assessoria Jurídica da Fenasps e a a Direção do Sindprev/ES apresentam orientação para que os servidores e servidoras da Carreira do Seguro Social e da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho assinem os Termos de Opção visando às incorporações das respectivas gratificações de aposentadoria (GDASS E GDPST), a fim de garantir o pagamento da primeira parcela, para os aposentados e aposentadas que tiverem direito, já na folha relativa ao mês de janeiro de 2017.
Recordando, esse Termo de Opção existe na lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, fruto do acordo de greve de 2015.
Será calculada a média dos pontos de cada servidor e servidora aposentada a partir de 2009, amparados pelo disposto nos arts. 3º, 6º ou 6º-A, da Emenda Constitucional 41 e Art.3º, da Emenda Constitucional 47.
Quando o servidor ou servidora aposenta, recebe 50% da gratificação de desempenho.
Os outros 50% serão divididos em 03 vezes e serão pagos em Janeiro de 2017, Janeiro de 2018 e Janeiro de 2019.
Quem se aposentar depois de Janeiro de 2019 já receberá a gratificação de desempenho integral.
Os/as pensionistas, também, farão jus se o titular servidor o fizer.
Finalizando, a orientação é para que os servidores e servidoras que têm direito à incorporação das gratificações, nos termos previstos, assinem o Termo de Opção, uma vez que a sua não assinatura faria com que não houvesse incorporação da parcela da gratificação prevista para janeiro de 2017.