O advogado do Sindicato Marcelo Matedi esteve no encontro e orientou sobre questões jurídicas
Os trabalhadores do Ministério da Saúde no Espírito Santo se reuniram em assembleia nesta quarta-feira, 23, para discutir a suspensão das férias por 90 dias dos agentes de combate às endemias, agentes de saúde e guardas de endemias. A medida do Governo Federal foi comunicada no dia 10 de dezembro, por meio do Memorando-Circular nº 27/SAA/SE/MS, e decorre da epidemia de zika vírus, transmitido pelo mosquito aedes aegypti, que está associada ao desenvolvimento de microcefalia em fetos.
O advogado do Sindicato Marcelo Matedi esteve no encontro e orientou sobre questões jurídicas, a exemplo dos casos em que caberiam ações por danos materiais, como em viagens já pagas e inadiáveis por razões comprovadas documentalmente. Ele também esclareceu que, legalmente, o Governo Federal pode requerer a suspensão por meio do instituto da interrupção de férias (artigo 80 da Lei 8.112/1990) em casos de emergências e que, por isso, ações por danos morais tendem a não ter sucesso nesta situação.