A decisão proferida na Reclamação nº 23.758 segue anexada para leitura
A FENASPS através de sua assessoria jurídica vem informar que o Ministro Lewandowski negou seguimento à reclamação ajuizada pela GEAP, cassando a medida cautelar que autorizava a GEAP à cobrança de reajuste no percentual de 37,55%, ou seja, voltamos a ter direito, para o ano de 2016, ao reajuste no percentual de 20%, o que acaba influenciando a base de cálculo dos valores devidos também no ano de 2017.
A decisão proferida na Reclamação nº 23.758 segue anexada para leitura, caso seja do vosso interesse.
Diante desta nova realidade, já estamos efetivando contatos com a GEAP, na tentativa de agendarmos uma reunião e assim resolver como ficarão os valores que estão sendo cobrados dos servidores.
Tão logo tenhamos uma data os informaremos para que possam acompanhar a negociação e avalizar eventuais decisões, inclusive a possibilidade de um acordo.
CLIQUE AQUI e leia na íntegra a DECISÃO do STF.
Fonte: FENASPS.