Decisão é liminar e só vale para quem é filiado ao sindicato. Categoria deve ficar atenta à próxima cobrança da Geap e, caso o reajuste seja diferente do definido pela Justiça, deve entrar em contato com o Sindprev
Em decisão publicada na semana passada, a Justiça definiu que o reajuste que a Geap pode aplicar sobre os valores dos planos de saúde é de 13,55%.
Essa decisão só vale para quem é filiado ao Sindprev-ES e é resultado de uma ação impetrada pelo sindicato contra o reajuste de 37,55% que a operadora aplicou no começo do ano.
“A decisão é liminar e deve ser cumprida até a decisão final da Justiça, que pode manter esse percentual, aumentá-lo ou diminuí-lo. O Sindprev fez o seu papel de combater o reajuste abusivo e agora vamos ficar atentos e lutar para que a Justiça confirme um valor justo”, garantiu a diretora do Sindprev-ES Marli Brigida.
Ela alertou que a categoria deve ficar atenta à próxima cobrança da Geap. “Caso o reajuste seja maior que os 13,55% definido pela Justiça, entre em contato com o sindicato para que possamos tomar as medidas cabíveis”, reforçou Marli.
Entenda o caso
Ao tomar conhecimento que a Geap havia reajustado os planos de saúde em 37,55%, o Sindprev-ES entrou com uma ação contra a medida e o juiz de primeiro grau deferiu uma liminar determinando que a operadora não efetuasse nenhum reajuste.
A Geap foi notificada e apresentou agravo de instrumento que foi julgado de forma liminar, sendo autorizado pelo tribunal um reajuste de 13,55% enquanto se discute o processo aguardando uma sentença de mérito.
Por que 13,55%?
Essa foi a porcentagem máxima estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – os chamados novos planos.