O sindicato também tem ajuizado ações individuais para servidoras e servidores aposentados proporcionalmente do Ministério da Saúde, Funasa, DRT e Anvisa
O Sindprev-ES foi vitorioso na ação coletiva que pedia o pagamento integral da GDASS para as servidoras e os servidores do INSS aposentados proporcionalmente.
A decisão favorável determina a integralização do valor mensal no contracheque e o pagamento das diferenças devidas desde 2008, para as servidoras e os servidores filiados ao sindicato naquele ano.
Relembre o caso: no ano de 2008 os servidores com aposentadoria integral e proporcional recebiam a GDASS no mesmo valor (equivalente a 60 pontos). No decorrer do ano de 2008, o valor da GDASS dos aposentados proporcionalmente foi reduzido para a mesma proporção da aposentadoria.
Aqueles servidores que não estavam filiados no ano de 2008, também podem ingressar com ação. Basta enviar a documentação completa para o e-mail: juridico@sindprev-es.org.br.
Proporcionalidade da GDPST
O sindicato também tem ajuizado ações individuais para as servidoras e os servidores aposentados proporcionalmente dos demais órgãos (Ministério da Saúde, Funasa, DRT e Anvisa), pleiteando o pagamento integral das gratificações de desempenho.
Vários processos já transitaram em julgado com resultado favorável, havendo inclusive processos em fase de execução.
Se você é servidor ou servidora e recebe aposentadoria (ou pensão) proporcional também tem direito a entrar com a ação. Basta enviar a documentação completa para o e-mail: juridico@sindprev-es.org.br.