O Sindprev-ES informa que não aguardará mais a solução administrativa em relação ao tempo de serviço insalubre anterior a 1990. O sindicato tomará medidas judiciais contra a inércia do governo em fazer a contagem do tempo para fins de aposentadoria e abono de permanência.
Esse direito foi reconhecido pelo governo com a Orientação Normativa no 07/2007, e revogado em 2013. Desde então, houve uma série de idas e vindas em relação a este assunto. Em alguns Estados os serviços de RH promoveram essa contagem administrativamente. Isso não aconteceu no Espírito Santo.
A atuação do sindicato será por meio de ação coletiva para os filiados e as filiadas ao Sindprev-ES. E também por ações individuais para os servidores interessados.
Na ação coletiva será solicitada a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e abono de permanência. Isso possibilitará que todos os servidores que prestaram serviço em condições insalubres antes de 1990 possam se aposentar contando o referido tempo. E para aqueles que fazem jus, receber retroativamente o valor devido a título de abono de permanência.