O Sindprev-ES conseguiu proibir na Justiça o pagamento proporcional das gratificações de GDASST e GDPST aos servidores do Ministério da Saúde (MS), Funasa e Ministério do Trabalho (MTE) que se aposentaram proporcionalmente.
Essa diferenciação foi estabelecida pelo governo por meio de uma orientação normativa.
“Nós entramos com processo pedindo o pagamento integral. A lei não prevê pagamentos proporcionais para servidores que se aposentaram proporcionalmente. A lei não prevê essa distinção entre aposentado proporcional e integral. O juiz deferiu uma liminar e julgou favorável aos servidores, mandando a União fazer o pagamento integral, inclusive dos retroativos”, informou o diretor do setor Jurídico, José Carlos Candeias.
A União pode recorrer da decisão. Mas enquanto ela não recorre, os três órgãos estão obrigados a cumprirem a decisão e têm que pagar o valor integral das gratificações a quem recebe aposentadoria proporcional.
“O Sindprev está atento e, caso haja recursos, manterá a defesa dos direitos dos servidores”, garantiu Candeias.