Data: 03/02/2024.
Local: Direção Central do INSS – Brasília.
Esta foi a primeira reunião da Mesa Setorial de Negociação com a participação do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, para o debate sobre as condições de trabalho, a implementação do PGD e as reivindicações de servidoras/es. Cumpre destacar que, por diversas vezes, a FENASPS solicitou que a Presidência do INSS participasse do processo de negociação na Mesa Setorial, bem como o encaminhamento das pautas pendentes do período da greve.
A FENASPS destacou que a Mesa Setorial deve ser um espaço de negociação efetiva e não apenas um local que referenda de decisões da Gestão do INSS, deturpando o próprio caráter da Mesa Setorial, que compõe a Mesa Nacional de Negociação Permanente. A FENASPS deixou claro que o movimento sindical, comprometido com a defesa intransigente dos direitos das/os trabalhadoras/es, reafirma a autonomia das entidades e a necessidade de um processo negocial real e transparente. O direito à crítica é essencial, e as discordâncias com as pautas da gestão serão sempre expressas de forma contundente.
A composição da Mesa Nacional deve refletir um verdadeiro processo de negociação e não ser uma instância burocrática para validar propostas já definidas pela administração. É fundamental destacar que as críticas aqui colocadas são direcionadas à estrutura de gestão e às políticas adotadas, e não às pessoas que ocupam cargos administrativos, embora estes tenham responsabilidade pela implementação de modelos gerenciais que precarizam o trabalho das/os servidoras/es, vide a forma como o INSS encaminhou a publicação do PGD, através da Portaria 1.800/2024, sem aprofundar debate e negociação com as entidades representativas.
As propostas apresentadas pelas entidades sindicais foram ignoradas pela gestão do INSS, sendo por diversas vezes afirmado que o PGD trata-se de ato discricionário da presidência do órgão, ao invés de estabelecer um processo de flexibilização na negociação, o que se evidenciou numa tentativa de transformar a Mesa Setorial em mera formalidade burocrática, sem retorno concreto para as/os trabalhadoras/es.
PGD INSS
A discussão sobre teletrabalho e o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) revelou que as regras foram impostas unilateralmente pelo INSS. Inicialmente, o próprio órgão autorizou amplamente o teletrabalho, mas posteriormente estabeleceu restrições arbitrárias, sem um debate real com as/os servidoras/es, através de Portaria 1.800/2024, assinada no dia 31/12/2024.
Principais problemas identificados:
- Imposição de adicional de 30% de produtividade, ampliando a intensificação do trabalho e as jornadas extensivas;
- Imposição de metas abusivas, sem transparência sobre os critérios de cálculo e sem considerar a complexidade das tarefas desempenhadas;
- Intensificação das jornadas de trabalho, desconsiderando os limites físicos e psicológicos dos trabalhadores;
- Risco de punição automática no PGD, com descontos salariais sobre a remuneração total por não cumprimento do plano de trabalho pactuado somado à possibilidade de descontos vinculados à avaliação da GDASS, e PADs invertendo o princípio do direito ao contraditório e à ampla defesa, em desacordo com o RJU, podendo levar à demissão sumária dos servidores.
A FENASPS reiterou ao Presidente do Instituto que não aceitará qualquer ampliação de carga de trabalho e que além de cobranças de meta e produtividade, em desacordo com o limite de jornada de trabalho dos servidores e que o PGD deveria ter como um dos princípios assegurar saúde e qualidade de vida para os servidores, mas a Portaria 1.800 ignora completamente esse aspecto. O modelo atual se baseia na imposição de um modelo punitivo sem garantias para os trabalhadores.
A gestão do INSS tem adotado uma lógica de “gestão por estresse”, transferindo toda a responsabilidade pela crise estrutural do órgão para os servidores. As entidades sindicais enfatizam que um verdadeiro processo de negociação poderia reduzir os impactos negativos do PGD, mas a resistência da administração em dialogar tem inviabilizado qualquer avanço.
A proposta de limitar à 50% o número de vagas para o teletrabalho foi publicada sem qualquer discussão sobre as condições adequadas de trabalho e não considera os direitos dos servidores constantes na Lei 8.112/90. Além disso, a gestão não forneceu garantias quanto à infraestrutura e logística para esse retorno, expondo os trabalhadores a riscos desnecessários.
Principais reivindicações apresentadas ao presidente do INSS
- Retirada do adicional de 30% pela produtividade para os servidores em programas de gestão;
- Retirada do caráter compulsório do PGD, garantindo adesão voluntária e respeitando a autonomia dos servidores;
- Eliminação da perspectiva punitiva do PGD, assegurando um modelo de avaliação justo e equilibrado;
- Revisão da política de metas, garantindo limites claros para evitar sobrecarga de trabalho, o limite de jornada de trabalho e o direito ao desligamento.
Encaminhamentos
- Alteração do Art. 29 da Portaria 1.800/2024, mantendo a jornada de trabalho de 6h + 1,22 pontos para os servidores do atendimento;
- Proposta de criação de levantamento das condições de trabalho referentes à infraestrutura, mobiliário, ar condicionado, sistemas e computadores diretamente com os servidores. O presidente se comprometeu em garantir condições de trabalho que estejam de acordo com a NR17 em todas as unidades físicas do INSS, em especial os itens que constam no TCR como exigência aos servidores em teletrabalho;
- Reenvio das propostas das entidades para alterações na Portaria 1.800, considerando que as alterações propostas pela FENASPS na minuta da Portaria não foram incluídas, a Federação irá enviar novamente propostas de alterações às regras dos programas;
- Negociação sobre a reposição da greve, estabelecendo regras claras para a compensação e abatimento das indisponibilidades sistêmicas, bem como a possibilidade de compensação em serviço para todos os servidores. Marcada nova reunião dia 04/02/2025 para tratar deste ponto.
- Novas reuniões da Mesa Setorial para dar segmento nas discussões relacionadas ao PGD, com alterações na Portaria 1.800 em razão de possíveis negociações
O presidente determinou que as diretorias forneçam todos os dados e processos em tramitação que diz respeito as pautas a serem discutidas na Mesa Setorial, desde que não sejam sigilosos, sempre que solicitadas pelas entidades sindicais. As entidades já reafirmaram que foram solicitados e que até o momento não foram fornecidos, inclusive relacionados aos PGD.
Os servidores manifestaram que a entrevista fornecida pelo presidente da autarquia à imprensa repercutiu negativamente para a imagem dos servidores públicos no país e solicitaram os estudos que comprovam as declarações prestadas na reportagem.
A FENASPS novamente solicitou a reinstalação dos Comitês dos Processos de Trabalho e dos Serviços Previdenciários, considerando as necessidades de discussões técnicas aprofundadas diante das alterações do trabalho, redistribuições das demandas, discussão e instalação de IA e o próprio PGD.
Foi reiterado pelas entidades o caráter imprescindível sobre a participação do MGI na composição do Comitê Gestor, o que foi reconhecido pelo INSS, e o presidente se comprometeu a atuar junto à ministra Esther Dweck.
A reunião evidenciou a tentativa da gestão de justificar suas políticas punitivas e intransigentes. As falas da direção do INSS, ao ignorarem o impacto do adoecimento dos servidores, reforçam a percepção de que o PGD se tornou um instrumento autoritário, sem compromisso com a dignidade dos trabalhadores. Dentre os pontos apresentados, o Presidente do Instituto, informou que estaria disposto a negociar e alterar alguns pontos em relação à política de consequências, porém sem alterar o caráter compulsório do PGD e a majoração de 30% das metas de produtividade.
Desta forma, a luta da categoria continuará sendo fundamental para barrar os retrocessos impostos pela administração do INSS. A mobilização dos trabalhadores será determinante para a conquista de melhores condições de trabalho e para a defesa de um serviço público de qualidade.
Ousar lutar, ousar vencer!
Fonte: FENASPS.