O processo de plano Collor do INSS encontra-se com o pagamento suspenso em razão de determinação do Tribunal
Superior do Trabalho (TST).
A Corte entendeu que o caso tem relação com um recurso extraordinário (RE 590.880) em apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou a suspensão do pagamento até o julgamento final desse recurso.
O julgamento encontra-se empatado em 5 a 5, cabendo ao Ministro Ricardo Lewandowski o voto de desempate. Ele já pediu para incluir o processo na pauta de julgamento. Cabe agora à presidente do STF, Carmen Lúcia, indicar um dia para julgamento. “O resultado desse julgamento poderá liberar o pagamento do processo. Estamos acompanhando e manteremos a categoria informada”, afirmou a coordenadora da Secretaria de Organização do Sindprev-ES, Maria Ignez Pereira Sales Miranda.