Assessoria Jurídica da Fenasps, a pedido do Sindprevs/PR, elaborou parecer jurídico sobre a necessidade ou não de reposição de horas não trabalhadas em decorrência da alteração do horário de funcionamento dos órgãos públicos federais durante a Copa do Mundo de 2014.
Segundo o parecer, impor a reposição de horas, além de constituir uma medida absurda, é ilegal e constitui abuso de poder, pois ao administrador público somente é dado fazer aquilo que a Lei lhe permite (conforme o princípio da legalidade). A legislação que rege o funcionamento dos órgãos públicos durante o Mundial de 2014 é a Lei n° 12.663, de 2012, conhecida como Lei Geral da Copa.
Com isso, aos servidores que se sentirem prejudicados com a reposição de horas, o parecer orienta que, considerando que os servidores públicos federais não terão a opção de trabalhar nos dias de jogos da copa, procurem seus direitos, tomando as medidas judiciais cabíveis para que não sejam obrigados a realizar reposição alguma.
Veja aqui a íntegra do parecer.
Veja também:
- Ofício Fenasps n° 82, requerendo orientações sobre a reposição, remetida à ministra do Planejamento, Míriam Belchior;
- Ofício Fenasps n° 83, requerendo orientações sobre a reposição, remetida ao ministro-chefe da Secretaria-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho;
- Nota de esclarecimento divulgada pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MPOG), sobre o funcionamento dos órgãos federais;
- Portaria n° 113 do Ministério do Planejamento, que estabelece o horário de funcionamento dos órgãos federais durante a Copa.
Fonte: Fenasps.