O processo de plano Collor do INSS encontra-se com o pagamento suspenso em razão de determinação do Tribunal Superior do Trabalho. A Corte entendeu que o caso tem relação com um Recurso Extraordinário (RE 590.880/CE), em apreciação no Supremo Tribunal Federal e determinou a suspensão do pagamento até o julgamento final deste recurso.
O julgamento do RE 590.880/CE no STF encontra-se empatado em 5 a 5, cabendo ao Ministro Ricardo Lewandowski o voto de desempate. O recurso entrou em pauta de julgamento no dia 03/10/2019, mas o voto final não chegou a ser proferido em razão de um pedido formulado pelas partes.
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