Para o MPF, não se pode tratar o trabalho humano como mercadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30/8), por 7 votos favoráveis a 4 contrários, tornar regular a terceirização para execução de atividade-fim. O tema, que está em análise desde o dia 16 de agosto, ocupou cinco sessões da Corte. Para que o julgamento fosse finalizado, faltavam os votos de dois magistrados – do ministro Celso de Mello, que formou maioria para regularizar a terceirização, e da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, quem fechou o placar.
Na sessão dessa quarta, 29, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello se posicionaram, um favorável e outro contrário à terceirização irrestrita. Com isso, nove ministros já haviam votado até esta quinta: cinco a favor do fim da terceirização irrestrita e quatro, contra.
Votaram a favor da terceirização irrestrita Celso de Mello, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além dos relatores Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Marco Aurélio, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a terceirização da atividade-fim.
Julgamento
A análise do tema começou no dia 16 de agosto, quando o plenário do STF passou a apreciar duas ações que questionam a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma proíbe a contratação de empresa interposta para a realização de atividade-fim. Mesmo após a reforma trabalhista, que já prevê essa possibilidade, o TST continuou a utilizar a súmula, principalmente em casos de contratos assinados antes da reforma.
Os processos foram apresentados pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abrag) e a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra). As entidades recorreram ao STF antes das mudanças nas regras trabalhistas, mas os autores mantiveram o interesse nos feitos. Segundo as entidades, o TST continua proferindo decisões que causam “insegurança jurídica”.
Entidades de defesa do trabalhador e o Ministério Público Federal (MPF), no entanto, expressaram entendimento contrário. Para o MPF, não se pode tratar o trabalho humano como mercadoria. “É também necessário tratar as relações trabalhistas como uma relação em que uma das partes tem o direito subjetivo ao trabalho e recebe proteção da legislação brasileira, inclusive que assegure a sua dignidade pessoal, a livre manifestação da vontade, a higidez do seu corpo e a sua força de trabalho”, afirma o órgão.
*Fonte: jornal Metrópoles.