A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, protocolada pelo PSol, e será submetida ao plenário em 2018
Depois do “banho de água fria” com o veto total no projeto sobre negociação coletiva, uma notícia boa para os servidores: o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa segunda-feira, 18 de dezembro, os efeitos da Medida Provisória (MP) 805/17, que adiou o reajuste salarial dos servidores públicos federais do Executivo e ampliou de 11% para 14% a contribuição previdenciária.
A decisão liminar (CONFIRA AQUI) foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, protocolada pelo PSol, e será submetida ao plenário — o que deve ocorrer em 2018. O Judiciário entra em recesso forense a partir de quarta-feira (20) e só retoma os trabalhos no dia 6 de janeiro de 2018.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica ao garantir a irredutibilidade dos salários e que, caso a norma não seja suspensa, os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato.
Primeiro, “por cercear-se reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la.” A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de outubro.
*Com informações do Diap.
Fonte: FENASPS.