A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação civil pública na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o início do pagamento dos benefícios seja feito 45 dias após a data agendada da perícia, independentemente da consulta ter sido realizada. A liminar, ajuizada na 8ª Vara Federal de Brasília, tem caráter de urgência e abrangência nacional.
De acordo com o texto da ação, o trabalhador não pode ser penalizado pela demora no atendimento que a greve dos peritos causou. “A lei da Previdência Social estabelece um prazo máximo de 45 dias para o pagamento. A greve só trouxe à luz o descumprimento dessa lei. Eu mesmo verifiquei, em todas as capitais do país, que o prazo entre o agendamento e a consulta ultrapassa 80 dias”, disse o defensor público federal Eduardo Queiroz, do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva do DPU.
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Fonte: FENASPS.