Apesar de manter o teor da Portaria 143, o INSS vai editar um memorando ou portaria para todas as Superintendências, informando do horário de expediente
Na tarde desta quinta-feira, 21 de junho, o Plantão da Diretoria Colegiada da Fenasps entrou em contato por telefone com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do INSS a respeito da decisão do STJ para que todos os servidores trabalhem durante os jogos do Brasil na copa do mundo, contrariando a Portaria 143/2018. O diretor da DGP/INSS, Alexandre Guimarães, afirmou que o Ministério do Planejamento, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou recurso para cassar a decisão liminar do STJ.
Apesar de manter o teor da Portaria 143, o INSS vai editar um memorando ou portaria para todas as Superintendências, informando do horário de expediente (abrir às 14h quando o jogo for pela manhã e fechar às 13h, quando as partidas forem à tarde), mas autorizando a permanência ou ingresso de servidores que não quiserem repor as horas.
Ainda na tarde desta quinta, 21, o INSS divulgou o Memorando-Circular n° 8, no qual faculta, aos servidores do INSS que não quiserem fazer a compensação, o acesso às dependências do INSS, no horário normal de trabalho, para a realização de atividades internas. Esta é mais uma vitória da categoria!
Fonte: FENASPS.