O INSS publicou no dia 13/06/2023 a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.574, prorrogando a compensação da greve até 30 de setembro de 2023. Destaca-se que a FENASPS encaminhou um ofício demonstrando que somente em relação a análise de benefícios, as/os servidoras/es superaram em 2022 o quantitativo de realizado em 2021, ou seja, a greve já foi compensada.
Em reunião do Comitê Permanente dos processos de trabalho, após justificativas da impossibilidade de considerar a greve compensada pelos representantes da gestão, foi solicitado, no mínimo, a prorrogação até dezembro de 2023, mas nem mesmo isso foi atendido pelo presidente do INSS.
Apesar da prorrogação do prazo para compensação, a Federação continuará com ações para que a greve seja dada como já compensada.
As/Os servidoras/es cada vez mais demonstram seu descontentamento com as medidas da gestão, contudo, permanecerão na luta!
CLIQUE AQUI e confira a PORTARIA PRES/INSS Nº 1.574, DE 13 DE JUNHO DE 2023;
CLIQUE AQUI e confira o Ofício nº 46/2023 – Sobre compensação da greve do INSS de 2022;
CLIQUE AQUI e confira o Ofício nº 70/2023 – Compensação da greve de 2022 e prazo para compensação do recesso.
Fonte: FENASPS.