A direção do instituto admite que não tem como assegurar os equipamentos de proteção, nem fornecer as condições para o trabalho home office, no entanto, não para de produzir portarias, resoluções e outras medidas institucionais ineficientes e perversas para obrigar todos os servidores e servidoras a aderirem ao Teletrabalho, independente da sua condição
A classe trabalhadora mundial tenta sobreviver em meio a maior pandemia do século XXI e a mais grave desde a “gripe espanhola”. As determinações da OMS indicam a necessidade de se manter a quarentena horizontal para evitar o colapso total dos sistemas de saúde. Contudo, a gestão do INSS tem demonstrado total despreparo para conduzir a maior autarquia responsável por distribuição de renda desse país, em um momento de crise de saúde pública. Nos últimos dias, os gestores da autarquia editaram atos normativos desconexos, confusos e, principalmente, que responsabilizam seus servidores(as) pelo caos institucional gerado ao longo dos anos.
A direção do INSS admite que não tem como assegurar os equipamentos de proteção, nem fornecer as condições para o trabalho home office, no entanto, não para de produzir portarias, resoluções e outras medidas institucionais ineficientes e perversas para obrigar todos os servidores e servidoras a aderirem ao Teletrabalho, independente da sua condição: se tem Internet, computador ou equipamentos necessários a desempenhar as tarefas que querem impor a categoria. Sem contar ainda que, no meio da pandemia, muitos(as) servidores(as), fundamentalmente as mulheres, terão a dupla jornada intensificada, pois além do teletrabalho terão que arcar com as responsabilidades de cuidado com os filhos e familiares que pertencem ao chamado “grupo de risco”.
Ainda, é de extrema relevância citar que a portaria estabelece produtividade para os servidores e servidoras com suspeita ou confirmação de infecção por COVID-19, ou seja, estão pressionando servidores(as) doentes a trabalhar, uma afronta à própria legislação que determina o afastamento do trabalho por motivo de adoecimento.
Como tem sido frequente, o INSS de forma unilateral, no último dia 31 de março, a data que os fascistas celebram o golpe militar que em 1964 implantou uma ditadura de 20 anos, publicou a Portaria nº 422/2020, que determina as regras do Teletrabalho, adicionando que os(as) servidores(as) têm que assinar um termo, um documento que nominam como um “pacto” de metas de produtividade de 90 pontos e outras formas de produção. Trata-se de um acinte, um desrespeito, pois os iluminados do alto escalão parecem não ver o país como um todo, desconsiderando totalmente a categoria com suas diferentes atribuições legais e constitucionais.
O documento não leva em consideração as reais condições pelas quais a categoria tem passado. Como se não bastasse o aumento da contribuição do PSS em março, o anúncio dos cortes de insalubridade, vale-transporte e talvez até mesmo cortes do vale-alimentação e vale-creche, o governo quer obrigar que todos os trabalhadores e trabalhadoras do instituto financiem a infraestrutura do órgão, exigindo que o(a) servidor(a) adquira os instrumentos necessários para execução do trabalho. Além disso, sem levar em consideração os custos adicionais de energia, internet, eventuais impressões de material para execução do trabalho, ou seja, o INSS não previu nenhum tipo de pagamento, nem mesmo indenizatório para o(a) servidor(a) que nesse momento terá que executar sua atividade de forma remota.
Para piorar ainda mais a situação, a mefistofélica (diabólica) Portaria nº 422/2020, expõe a possibilidade de execução do trabalho nas Agências de Previdência Social (APS), no caso da impossibilidade do trabalho remoto. Na verdade, o INSS impõe um pacto de morte para os trabalhadores e trabalhadoras do instituto, normatizam o corte de salário, retiram direitos trabalhistas (como férias) e colocam em risco a vida dos(as) servidores(as) e da população.
Destaca-se que a referida normativa, no decorrer de todo seu texto, atribui para as chefias imediatas a responsabilidade dos tais “pactos”, ou seja, demonstram a sua total ineficiência, especificamente da presidência, na condução da autarquia nesse período de crise. Esse documento publicado trata-se de mais um instrumento de assédio ilimitado pelos gestores do INSS, que poderão definir como entenderem, nos termos da gestão do INSS “as novas regras do jogo.”
A FENASPS já notificou o INSS e já indicou medidas a serem tomadas pelo governo durante o período da pandemia (confira aqui). Dentre elas, a concessão automática dos benefícios e a suspensão imediata de todas as metas. Uma das respostas do instituto, é a impossibilidade de adquirir equipamentos de segurança para a proteção dos(as) servidores(as) e da população, indicando mais uma vez a irresponsabilidade dessa normativa publicada.
O que explica o INSS adotar medidas tão descoladas da realidade, condenando ao risco de morte ou ao corte de salário, sem nenhuma discussão com os(as) trabalhadores(as)?
Após debates com os(as) trabalhadores(as), os Fóruns da FENASPS aprovaram orientação aos(às) servidores(as) para não assinarem nenhum documento para cumprimento de metas, nem pactuação de produtividade, pois o INSS não assegura nenhum item para as devidas condições de trabalho. Como então a gestão ainda pode cobrar metas?
A Federação vai apresentar denúncia junto ao MPF, MPT e DPU, vamos exigir responsabilidades da direção do INSS e a Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia.
Orientamos que não assinem nenhum termo de compromisso, pactuação de metas e, nos casos de assédio por parte dos gestores, realizar denúncia aos sindicatos e procurar apoio da assessoria jurídica das entidades.
Se o governo insistir nesta insanidade, a saída para os(as) trabalhadores(as) é construir a GREVE em defesa de condições de trabalho e de proteção as nossas vidas e contra qualquer medida que reduza os nossos salários.
A história demonstra que somente com a luta conseguiremos derrotar as medidas impostas por esse governo!
Baixe aqui esta nota em formato pdf.
Fonte: Fenasps.