A Lei n° 8745/1993, que dispõe sobre a contração por tempo indeterminado para atender excepcionalidade de interesse público e outras medidas pertinentes para contratação de funcionários(as)
O Governo Federal publicou na edição desta segunda-feira, 2 de março, do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) n° 922.
Esta MP altera a Lei n° 8745/1993, que dispõe sobre a contração por tempo indeterminado para atender excepcionalidade de interesse público e outras medidas pertinentes para contratação de funcionários(as), inclusive de aposentados(as) do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para prestação de serviço público.
A assessoria jurídica da FENASPS está analisando a medida e posteriormente a federação divulgará com orientação a todos(as) os(as) servidores(as).
Confira aqui a íntegra do teor da MP n° 922/2020.
Fonte: Fenasps.