Sem apresentar propostas nem garantir verbas para reajuste salarial em 2024, governo reedita Instrução Normativa 49 como medida preventiva à Greve das/os Servidoras/es Públicas/os Federais.
Na realidade é uma medida inócua, pois quando a classe trabalhadora decide ir à luta nada poderá impedir, a exemplos das greves feitas em 2022. Mas provoca indignação, porque um governo eleito com uma pauta social deveria revogar as medidas autoritárias do desgoverno fascista e não tentar “aperfeiçoá-las”.
Mas a resposta virá em 2024, as/os servidoras/es vão construir greve unificada, lutando pela recomposição salarial e reestruturação das carreiras. Vamos também cobrar a revogação do entulho autoritário das medidas tomadas no desgoverno nazifascista Bozonazi.
A vitória vira apenas com a luta coletiva!
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Instrução Normativa SRT/MGI Nº 49, de 20 de dezembro de 2023 – Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 54, de 20 de maio de 2021, que dispõe sobre os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para a elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas não trabalhadas.
Fonte: FENASPS.