Considerando que governo publicou o Decreto 8069/2013 regulamentando, definindo os critérios e procedimentos gerais e para avaliação de desempenho institucional, avaliação de desempenho individual e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Previdenciária – GDAP, lei 10.355 de 26 de dezembro de 2001, o plantão DEN/FENASPS, recebeu ligações de diversos Estados perguntando os objetivos do referido decreto.
Em consulta feita para Jose Nunes – Diretor de Gestão de Pessoas e Monica Arcoverde – Diretora substituta, fomos informados que trata-se da regulamentação para os servidores que não fazem parte da Carreira do Seguro Social, porque não fizeram opção, segundo estimativas do INSS, aproximadamente 50 servidores, possam receber os 100 pontos, sendo os 80 pontos da avaliação institucional e os 20 pontos da avaliação individual. Pois vinham recebendo regularmente 80 pontos.
Estão ainda regulamentando a Carreira da Previc e dos setores médicos peritos que não fizeram opção para a carreira.
Fonte: FENASPS