O governo sem ter votos suficientes para aprovar a Reforma da Previdência, em pouco mais de 50 dias de um mandato em crise. Como forma de impedir a mobilização dos/as trabalhadores contra seus projetos de desmonte dos direitos sociais, utilizando sua prática autoritária de ataque a classe trabalhadora, editou mais uma Medida Provisória n.873 01 de março de 2019 (veja aqui), com drásticas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, a Lei 8112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, no que tange ao desconto em folha de pagamento das mensalidades sindicais dos trabalhadores e servidores filiados, ou seja, com impacto imediato na organização sindical.
A medida provisória publicada em edição Extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira que antecede o carnaval,
sofre de dois vícios primários, a ausência de relevância e de urgência, requisitos constitucionais para adoção da mesma. Na verdade a medida é uma demonstração do objetivo de interferir na organização sindical, o que viola os as Convenções Internacionais da OIT de n.º 99 e 151.
A Medida Provisória é absurdamente inconstitucional, pois viola o art.8º da Constituição da República, quando estabelece que o meio de cobrança do valor da mensalidade referente a filiação sindical será feita por boleto ou meio eletrônico correspondente, criando assim gastos para os sindicatos que terão que contratar bancos para prestarem estes serviços.
O texto constitucional é taxativo:
“É livre a associação profissional ou sindical, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.”
Está ação intempestiva configura-se em uma tragédia anunciada. Sabe-se que o governo de Bolsonaro sempre disseminou que um de seus objetivos de governo é a destruição dos sindicatos e organizações dos movimentos sociais para impedir a organização e a luta contra as reformas ultraliberais do Estado a Contrarreforma da Previdência e as privatizações de todas as empresas Estatais. Nesse sentido, é primordial que as entidades intensifiquem a mobilização preparando a Greve Geral e derrotar este projeto.
A assessoria juridica da Fenasps está solicitando aos sindicatos nos Estados cópias digitalizadas dos contratos de convênio da consignação para desconto em folha e DARF de pagamento, objetivando entrar com uma ação nacional frente a esse ataque a organização sindical. Ainda, as Centrais Sindicais estão convocando mobilização nacional no dia 22 março.
Essa medida demonstra que esse governo com ações inconstitucionais não terá freios para impor as Contra-Reformas das políticas políticas.
O momento de unirmos todos os esforços contra o desmonte da Seguridade Social Brasileira!
Continuaremos firmes!! Só a luta muda a vida!!
Fonte: Fenasps.