Na última semana, a FENASPS protocolou um ofício junto ao ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, em que reivindica que a greve das/os servidoras/es do INSS de 2022 seja considerada como compensada.
No ofício, a FENASPS ressalta que, diferentemente das greves anteriores, o processo de negociação da forma de compensação da greve de 2022 foi permeado de entraves e dificuldades.
A federação apresentou proposta de compensação coletiva com o objetivo de atender de forma ágil à demanda não atendida no período de greve, similar ao formato de compensação da greve de 2015, com adaptações para realidade atual, mas a proposta não foi aceita pelo INSS.
Para piorar este cenário, ficou evidente que o INSS utilizou e ainda está utilizando a compensação da greve como um instrumento para aprofundar a lógica produtivista e o assédio institucionalizado para aquelas/aqueles servidoras/es que participaram do movimento paredista.
Vários são os problemas relatados pelas/os servidoras/es cotidianamente, desde alterações no sistema da quantidade de horas/pontuações devidas pelas/os servidoras/es, não abatimento das horas compensadas em curto prazo (em algumas situações com morosidade de semanas), até alterações previstas no acordo de compensação, desconsiderando atividades realizadas pelas/os servidoras/es como compensação da greve.
Esses problemas foram encaminhados pela federação reiteradamente ao INSS e, até o momento, não houve qualquer solução por parte da gestão do instituto.
A FENASPS ressalta que, somadas às inconsistências e inoperâncias dos sistemas e internet, os servidores e servidoras enfrentaram diversas dificuldades para compensar a greve. Porém, no ofício a FENASPS argumenta que os dias de greve e as demandas não atendidas no período já foram devidamente compensados pelas/os servidoras/es.
Isso justifica a urgência com a qual a FENASPS faz a reivindicação para que a greve de 2022 seja definitivamente considerada – pelo Ministério da Previdência Social – como compensada pelas/os servidoras/es do INSS.
Confira aqui a íntegra do ofício.
Fonte: FENASPS.