A redução da jornada de trabalho do conjunto da classe trabalhadora é uma defesa histórica da FENASPS enquanto um direito do/a trabalhador/a, que tem parte de sua força de trabalho roubada pelo capital, sendo a base da construção da riqueza na sociedade capitalista.
(imagem: reprodução perfil do Instagram do Coletivo de Assistentes Sociais do Executivo Federal)
No âmbito do Serviço Público Federal, nos últimos anos houve a ampliação da jornada de trabalho, a exemplo do INSS com a extinção do Regime Especial de Atendimento em Turnos (REAT), bem como a ampliação da jornada das/os servidoras/es da Saúde.
Em 2010, o presidente Lula reconheceu, por meio da Lei nº 12.317/2010, a jornada de 30 horas das/os assistentes sociais. Contudo, até o momento, o Serviço Público Federal não cumpriu a referida lei. Nesse sentido, a FENASPS manifesta o total apoio à mobilização e luta do Coletivo Nacional das/os Assistentes Sociais do Executivo Federal.
Ainda, a federação encaminha ofício a todas/os as/os parlamentares, deputadas/os e senadoras/es, solicitando o apoio para reconhecimento da lei para as/os assistentes sociais do Executivo Federal com pedido de uma indicação legislativa para emissão de decreto presidencial ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo reconhecimento do direito da jornada de 30 horas das/os assistentes sociais!
Sem luta, não há conquistas!
Fonte: FENASPS.