A FENASPS denuncia novamente a imposição arbitrária do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alertando sobre os riscos e ilegalidades que acompanham sua implementação. O modelo de manifestação de discordância, em anexo, serve como ferramenta para que servidores possam formalizar sua recusa à adesão obrigatória ao programa.
Instituído pelo Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado por instruções normativas do governo, o PGD vem sendo apresentado como um avanço na gestão do trabalho no serviço público. No entanto, sua real aplicação revela uma tentativa de precarização das condições de trabalho das/os servidoras/es do INSS e o uso de assédio moral institucional como ferramenta de gestão.
O programa impõe metas abusivas e condiciona a remuneração ao cumprimento dessas exigências, desconsiderando a jornada de trabalho legalmente estabelecida na Lei nº 8.112/90. Além disso, transfere para as/os servidoras/es a responsabilidade por infraestrutura e custos operacionais no caso do teletrabalho, sem qualquer contrapartida da administração pública, além da adesão compulsória e as ameaças de punição com descontos salariais e até mesmo demissão por “insuficiência de desempenho”.
Apesar da ausência de respaldo legal para tornar o PGD obrigatório, muitos servidores têm sido coagidos pelas chefias a aderirem sob ameaça de processos administrativos disciplinares. Essa prática, além de ilegal, pode configurar abuso de poder por parte das chefias, o que é passível de punição conforme a legislação vigente.
O documento anexado detalha as ilegalidades do PGD e reafirma o direito do/a servidor/a de não aderir a um programa sem previsão legal. Nenhum/a trabalhador/a pode ser obrigado a cumprir exigências não estabelecidas em lei, tampouco sofrer represálias por exercer seus direitos.
Baixe o modelo de manifestação de discordância, preencha e protocole junto à chefia imediata.
CLIQUE AQUI E CONFIRA O TERMO PGD PARA MANIFESTAÇÃO DE DISCORDÂNCIA DAS/OS SERVIDORAS/ES.
Fonte: FENASPS.