DIREÇÃO DO INSS FAZ APRESENTAÇÃO EM REUNIÃO VIRTUAL DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL COM NOVAS TABELAS
Na reunião do Comitê Permanente dos Processos de Trabalho, realizada no dia 25 de maio de 2023, com a presença do Presidente interino do Instituto, foi apresentado pela gestão do INSS um esboço sobre a reestruturação da Carreira do Seguro Social.
O INSS sem formalizar a proposta para as entidades, fez apresentação virtual de reestruturação da Carreira do Seguro Social, com novas tabelas, que poderá ser a recomposição da estrutura remuneratória, com alterações na composição do vencimento básico (VB), GDASS e a criação de um adicional de qualificação. Além de indicar alteração da progressão funcional para atingimento do topo da carreira dos atuais 17 anos para 13.
Conforme apresentação, haveria alteração da composição salarial para novas/novos servidoras/es concursadas/os, e as/os servidoras/es da atual Carreira de técnicos e analistas ficariam como cargos extintos após implantação da nova estrutura, que teria a exigência de nível superior, num novo cargo único denominado Especialista do Seguro Social. Mencionaram uma outra opção de cenário onde manteriam a atual estrutura, com as mesmas tabelas salariais, mas assim como na primeira minuta, não detalharam como se daria essas alterações.
A FENASPS questionou se esta era realmente uma proposta da gestão já consolidada para a Carreira ou apenas um estudo preliminar. Bem como ressaltou que o Comitê em si não teria prerrogativa de encaminhar a discussão sobre as alterações da Carreira, considerando que existem acordos de greve firmados pelo Governo com a FENASPS em 2015 e 2022 para a implementação do Comitê Gestor da Carreira; esse item do acordo até o momento não foi cumprido. Além disso, a FENASPS destacou que se trata de assunto de grande importância para todas/todos as/os servidoras/es, bem como para o conjunto das/os trabalhadoras/es que dependem do INSS. Nesse sentido, a federação solicitou que essa proposta fosse apresentada de forma oficial pelo INSS, bem como o embasamento, notas técnicas e a minuta do projeto, a fim de que seja feito um debate transparente e democrático com a categoria nos fóruns organizativos que deliberam sobre estas questões.
Apesar do referido estudo indicar um incremento salarial substancial para as/os servidoras/es, mesmo com um cenário de grave arrocho salarial dos últimos anos, requer que seja amplamente discutido com a categoria. Cabe destacar que as alterações na carreira deverão ser aprovadas no Congresso Nacional, considerando a necessidade de mudanças nas nº Lei 10.885/2004 e Lei 13.324/2016. Sem aprofundar o debate, o Presidente do INSS sinalizou que existe a possibilidade de eventual extinção da atual Carreira do Seguro Social, a exemplo do que ocorreu na Anvisa, as/os servidoras/es ficariam numa carreira em extinção até se aposentar, numa tabela de inativos com todas as consequências previstas em lei. Ou seja, fim da paridade e integralidade, regras previdenciárias aprovadas por emenda constitucional. Como este rascunho de minuta não define como serão os concursos, existe risco real de desidratação da atual carreira, levando a redução na capacidade das/os servidoras/es em se organizarem para lutar por suas reivindicações.
Em relação as funções técnicas que exigem formações específicas e realização de atividades privativas da profissão, o INSS não apresentou como ficariam estas atribuições numa nova carreira.
Outra questão que ficou sem resposta foi, como o INSS está negociando com o MGI, a devida previsão orçamentária para implantar a nova estrutura remuneratória. Isso, considerando a aprovação do novo marco fiscal (PLP nº 93/2023), que restringe as despesas do Governo à 70% da arrecadação, bem como estabelece uma faixa de aumento de despesas da ordem de 0,6 a 2,5% dos gastos do exercício anterior. Pelas novas regras fiscais, se não houver cumprimento das regras, existe a previsão de congelamento salarial para todas/todos as/os servidoras/es públicas/os, impossibilitando negociações desta dimensão para reestruturação das carreiras do serviço público federal. Até a presente data, não foram abertas as mesas especificas de negociação junto ao Ministério da Gestão e Inovação, órgão responsável por estas negociações com as/os servidoras/es. Ou seja, apesar de termos conquistados 9% de reajuste, o governo ainda não cumpriu a promessa de estabelecer as mesas setoriais para negociações especificas das diversas categorias do funcionalismo. Cabe destacar que existem restrições na própria LDO, considerando NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2023 do Congresso Nacional, no que tange à alteração de carreiras:
14.1. AUTORIZAÇÕES PARA ADMISSÕES E CONCESSÕES DE AUMENTOS Em atendimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição, desde que observada a existência de prévia e suficiente dotação orçamentária, os limites estabelecidos pela LRF e os arts. 113 e 115 do PLDO 2024, ficam autorizados, conforme incisos I a VII do caput do art. 116: I – a criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa; II – o provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados no mês de março de 2023 e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte; III – a contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária; IV – a criação de cargos, funções e gratificações, o provimento de cargos efetivos civis ou militares, o aumento de despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumento de remunerações ou alterações em estruturas de carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2024, cujos valores deverão constar de programação orçamentária específica e ser compatíveis com os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; V – a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa; VI – o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária; e VII – a revisão geral anual de que trata o inciso X do caput do art. 37 da Constituição, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997. (…)
O disposto no art. 169, § 1º, da Constituição tem o objetivo de exigir planejamento e transparência para a expansão do gasto com pessoal. Para esse efeito, faz-se referência à “concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração”. Além disso, também se busca o controle dos quantitativos de vagas, quando se alude à “criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal”. Em todo caso, a disposição constitucional exige prévias e suficientes dotações para suportar o aumento das despesas, além de autorização específica da LDO.
As tabelas apresentadas, apesar da expectativa que geraram, e as alterações da Carreira deverão ser amplamente debatidas com a base para evitar nova frustação de propostas e acordos não cumpridos, portanto estamos notificando o INSS e Ministério da Previdência para que apresentem oficialmente a posição do Governo. É necessário o INSS agir com responsabilidade, pois a categoria almeja uma mudança estrutural na carreira com garantia que será efetivamente implementada e não ser mais uma enrolação e desrespeito com os/as servidores/as do Seguro Social. Enfatiza-se que até o momento o governo não respondeu as reivindicações e nem mesmo cumpriu o acordo de greve assinado em 2015 e 2022, mesmo se tratando de medidas que não acarretariam custos ao Estado, como a implementação do Comitê Gestor da Carreira, que seria o fórum adequado para debater esta questão.
Destacamos que os vários questionamentos das/os representantes da FENASPS não foram respondidos, e o envio oficial da proposta para a federação para realização do amplo debate com a categoria também não foi feito. O INSS informou que a proposta será encaminhada ao Ministério de Gestão e Inovação, ou seja, não possibilitou espaços democráticos de debate.
As/Os trabalhadoras/es da base da FENASPS, há mais de 38 anos, discutem e lutam pela implantação do plano de carreira no Seguro Social, sem que o governo tenha feito a parte que lhe cabe. Portanto, não é fato novo um governo apresentar tabelas e reestruturações, sem ter garantidas da viabilidade da proposta apresentada. O adicional de qualificação, por exemplo, já constatava em várias propostas apresentadas por esta federação, mas nunca implementada pelos governos.
A Federação faz alerta ao conjunto das/os servidores/as do INSS: sempre que surgem propostas publicadas nas redes sociais, vêm acompanhadas de desinformação e fakenews, com o objetivo de aumentar as expectativas e confusão junto às/aos trabalhadoras/es, para provocar divisão e assim o governo encaminhar os projetos de seu único e exclusivo interesse, como por exemplo, avançar no projeto de terceirização das funções específicas da Carreira, bem como o aprofundamento do projeto de privatização da previdência pública. Desta forma, é importante a categoria acompanhar os debates pelos canais oficiais da FENASPS, bem como dos sindicatos estaduais.
Se o governo estiver disposto a fazer debate sobre a proposta, a FENASPS encaminhará a categoria em todo Brasil para abertura de processo sério de negociação. A luta pela melhoria da Carreira do Seguro Social passa pela luta conjunta da categoria, unificando ações com a classe trabalhadora contra a reforma administrativa PEC nº 32 e contra o arcabouço fiscal (PLP 93/2023).
Nenhuma conquista veio sem mobilização e luta!
CLIQUE AQUI e confira a NOTA TÉCNICA CONJUNTA NO 2/2023;
CLIQUE AQUI – Proposta de Reestruturação da Carreira do Seguro Social;
CLIQUE AQUI – Ofício 71/2023 – Solicitação de Minuta sobre a Reestruturação da Carreira do Seguro Social;
CLIQUE AQUI e assista a um trecho da declaração de Arthur Lira a respeito da PEC 32.
Tabela de Técnico e Analista do Seguro Social
Fonte: FENASPS.