A contrarreforma da Previdência (PEC n° 06) aprovada, a terceirização dos benefícios não programados para empresas e entidades privadas, a iminente alteração da estrutura do INSS com o enxugamento das unidades de atendimento e a estrutura de gestão: esse conjunto de medidas pode significar o FIM da carreira do Seguro Social
A Medida Provisória (MP) nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira, 11 de novembro, representa mais um violento ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários dos/as trabalhadores/as brasileiros/as. Apesar de mencionar apenas a alteração da legislação trabalhista e o contrato de trabalho Verde e Amarelo no seu enunciado, seu conteúdo traz também drásticas alterações nos benefícios previdenciários. Traz ainda mudanças para carreira do Seguro Social, extingue o Serviço Social como uma prestação de serviço aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dentre outros ataques ao conjunto da classe trabalhadora.
SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL
A medida possibilita ainda a redistribuição de servidores/as da carreira do Seguro Social para outros órgãos ao revogar o dispositivo que vedava a redistribuição. A contrarreforma da Previdência (PEC n° 06) aprovada, a terceirização dos benefícios não programados para empresas e entidades privadas, a iminente alteração da estrutura do INSS com o enxugamento das unidades de atendimento e a estrutura de gestão: esse conjunto de medidas pode significar o FIM da carreira do Seguro Social. Vale lembrar que a automatização dos benefícios, a instituição da produtividade, o bônus por processos, são todas medidas que visam precarizar e intensificar o trabalho dos/as servidores/as do Seguro Social para posteriormente destruir o INSS e consequentemente a carreira do Seguro Social.
SOBRE O SERVIÇO SOCIAL DO INSS
A medida revoga a alínea “b” do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, que trata do SERVIÇO SOCIAL DO INSS, enquanto um serviço prestado aos segurados e dependentes do RGPS.
Ou seja, apesar de manter o Art. 88 da mesma lei, que prevê as competências do Serviço Social, serviço que atualmente é a única “porta aberta” para orientar os trabalhadores/as sobre seus direitos, esse serviço é EXTINTO enquanto prestação de serviços para a população. Mais uma vez esse serviço previdenciário enfrenta o processo de extinção, já enfrentado com a contrarreforma da previdência de 1998 e no ano de 2017.
ALTERAÇÕES NA CLT E EM BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A MP extingue ainda diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), altera benefícios trabalhistas e previdenciários. Dentre eles, as principais mudanças são: instituição do trabalho aos domingos e feriados; trabalho aos sábados nos bancos; regulamentação das gorjetas, podendo reter de 20% a 30% para custear os encargos sociais e trabalhistas; retirada de diversas normas de regulamentação de proteção ao trabalho; possibilidade, aos domingos, da regência de aulas e o trabalho em exames aos professores; desregulamentação do exercício das atividades jornalísticas, visando fins culturais, científicos ou religiosos; desregulamentação das atividades dos químicos, extinguindo todos os artigos da CLT que tratam dessa atividade; estabelecimento de contribuições previdenciárias para os beneficiários de seguro-desemprego; o auxílio-acidente deixa de ter o caráter indenizatório, podendo ser revisado como os demais benefícios por incapacidade; criação, por fim, do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho que será administrado por um conselho, criado pela mesma MP, sendo este responsável por estabelecer as diretrizes para aplicação dos recursos e implementação do programa, dentre outras diversas alterações que destrói direitos historicamente conquistados.
A Fenasps informa que a MP n° 905 já foi encaminhada para análise da assessoria jurídica da federação, que trabalha em uma análise detalhada, que será publicada em breve. Será encaminhado ainda um ofício ao presidente do INSS solicitando audiência em caráter de urgência, mesmo que já exista uma audiência, em conjunto com o CFESS, agendada com a Diretoria de Benefícios (DIRBEN) do órgão para a próxima segunda-feira, 18 de novembro.
Essa MP representa mais um ataque frontal aos direitos dos/as trabalhadores/as brasileiros/as. Sendo assim, faz-se necessário a construção de uma urgente mobilização dos/as servidores/as e de toda a classe trabalhadora para barrar essa medida!
A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, O SERVIÇO SOCIAL NA PREVIDÊNCIA E A EXISTÊNCIA DO INSS ESTÃO EM RISCO!
A Diretoria Colegiada da FENASPS orienta os/as servidores/as a realizar reuniões nos locais de trabalho, contatar parlamentares, se organizar coletivamente para enfrentar os ataques e organizar a luta e resistência histórica dos/as trabalhadores/as!
Fonte: Fenasps.