A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não confirma, mas informações que circulam na Câmara dos Deputados e nos gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são de que a pressa da entidade para aprovar o Projeto de Lei 4.330 (que regulamenta a atividade de terceirização) tem o objetivo de evitar que a decisão acabe partindo do Judiciário.
Caso isso ocorra, são grandes as chances de o empresariado não conseguir atingir o seu anseio, que é permitir a terceirização tanto na atividade-fim, como também na atividade-meio – o que é contestado pelas centrais sindicais, pelo risco de levar à precarização do trabalho.
Hoje, a maior parte dos magistrados, sobretudo os trabalhistas, posiciona-se contrária à terceirização na atividade-fim, como estabelece o teor do texto que está na Câmara, dando razão às preocupações das centrais e da bancada dos trabalhadores no Congresso Nacional.
Além disso, o STF encontra-se prestes a colocar em julgamento uma ação que avalia a constitucionalidade da terceirização de serviços de call centers. Embora a matéria refira-se especificamente a esse tipo de atividade, o tema, de um modo geral, ficará sob a luz dos holofotes da imprensa, dos operadores de Direito e da sociedade, durante a discussão pelo colegiado da mais alta corte do país. Motivo pelo qual o intuito da bancada empresarial é se antecipar.
O ponto de partida nessa movimentação foi dado em fevereiro, com o anúncio, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que a matéria será votada em 7 de abril. Pretexto para isso não falta: o fato de o projeto tramitar há mais de dez anos é o principal.
Passivos trabalhistas
Para a CNI, que divulgou um livro com a agenda legislativa da indústria para 2015 na última terça-feira (24), o argumento principal para que o projeto de lei – de autoria do ex-deputado Sandro Mabel e relatado pelo deputado Arthur Maia (SD-BA) – seja aprovado da forma como foi apresentado pelo relator é que a falta de legislação sobre serviços terceirizados “gera insegurança jurídica para as empresas, criando passivos trabalhistas e inibindo a criação de novos empregos”.
“O empregado terceirizado tem todos os direitos trabalhistas garantidos e ainda conta com a proteção extra, dada pela obrigatoriedade da fiscalização, pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que cabem à contratada”, enfatiza o documento da entidade.
O presidente da confederação, Robson Andrade , ao falar sobre a agenda, também destacou pesquisa da própria CNI, segundo a qual 54% das empresas industriais do país utilizam serviços terceirizados e 46% delas teriam sua competitividade prejudicada caso não fosse possível utilizá-los.
O resultado do trabalho enfatiza que os setores elétrico, petroquímico, da indústria da celulose, do agronegócio e da construção civil têm necessidade de profissionais altamente especializados em certos períodos do ano e, por isso, não se justifica a contratação permanente de um quadro tão grande e especializado de colaboradores – daí a necessidade de se terceirizar.
“O que não pode acontecer é o assunto continuar parado no Congresso. A questão do que é atividade-fim ou atividade-meio pode ser melhor discutida posteriormente, embora eu ache que não haja problema terceirizar também a atividade-fim. O problema é o Brasil passar a ter, rapidamente, um marco seguro para a terceirização”, afirma o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto – presidente emérito da CNI.
“Precisamos desatar as amarras existentes hoje no país para criar um ambiente empreendedor que seja propício ao desenvolvimento e ao crescimento econômico. E a demora para a aprovação do PL 4.330 é uma destas amarras”, acrescentou Robson Andrade.
‘Dramático retrocesso’
Mas em um parecer sobre o PL, divulgado em uma das discussões sobre o texto, os ministros do TST Antonio José de Barros Levenhagen (presidente do tribunal), Delaíde Arantes e Alberto Luiz Bresciani externaram que a medida “abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS (Sistema Único de Saúde) e o desenvolvimento nacional”.
“O projeto de lei esvazia o conceito constitucional e legal do que conhecemos por ‘categoria’ profissional’, permitindo transformar a grande maioria de trabalhadores em prestador de serviço. Assim, deixam de existir bancários, metalúrgicos, comerciários, etc”, ressalta o documento.
A avaliação dos ministros trabalhistas também é de que, com a aprovação do PL no Congresso da forma como se encontra o seu teor, a remuneração dos trabalhadores tenderá a cair, uma vez que os direitos e garantias dos trabalhadores terceirizados são inferiores aos dos empregados regulares.
Ou seja: sairá bem mais barato para o empregador terceirizar. Por isso, se nada o obrigar a cumprir os direitos conquistados pela classe trabalhadora, a tendência será que o modelo do empregado terceirizado vá se tornando a regra no mercado de trabalho brasileiro.
O parecer dos magistrados chama a atenção, ainda, para os níveis de remuneração e contratação significativamente mais modestos. “Isso ocasionará um profundo e rápido rebaixamento do valor social do trabalho na vida econômica e social brasileira, envolvendo potencialmente milhões de pessoas”, ressaltaram os magistrados no documento.
Mobilizações das centrais
Diante da polêmica em torno do PL e do escasso tempo dado pelo presidente da Câmara para que a matéria possa ser melhor debatida, centrais sindicais pretendem se mobilizar na próxima semana, percorrendo gabinetes dos deputados e durante manifestações em todo o país, programadas para serem realizadas na data prevista para a votação da matéria – 7 de abril.
As principais queixas das centrais dizem respeito, além do projeto aceitar a terceirização tanto na atividade-meio das empresas como na atividade-fim, também ao fato de passar a estabelecer que os salários, benefícios e demais direitos sejam diferenciados, de acordo com a natureza da atividade desempenhada, mesmo que o trabalho seja prestado de maneira idêntica e no mesmo ambiente de trabalho da empresa contratante.
O temor dos especialistas é que isso leve à pulverização das organizações e representações sindicais – resultando em rebaixamento das condições de trabalho. O texto determina, ainda, que a responsabilidade entre tomadores e prestadores de serviços será subsidiária, item com o que não concordam nem as centrais nem os ministros que se posicionaram sobre o assunto.
Fonte: Rede Brasil Atual.