Projeto de Lei das Terceirizações não precisa de ser aprovado pelo Plenário da Câmara. Previsão é de que proposta seja votada nesta terça, 03, ou quarta-feira, 04 de setembro
Por Lujan Maria Bacelar Miranda*
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330/2004, que dispõe sobre o “contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes”.
Este projeto tramita como “Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II”, o que significa que ele não precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara.
A votação está prevista para os dias 03 e 04 de setembro de 2013 e o mesmo é um ataque mortal ao Serviço Público, pois estabelece que a Administração Pública pode contratar empresas terceirizadas para desenvolverem não só atividades acessórias ou complementares, mas, também, atividades inerentes ao Serviço Público.
Ou seja, as atividades-fins, essenciais, que são da natureza do próprio serviço. É o Estado abrindo mão totalmente de suas responsabilidades constitucionais para beneficiar os empresários, em detrimento da Saúde, da Educação e da Segurança da população, dentre outros direitos.
É o Estado precarizando as relações de trabalho para favorecer a iniciativa privada. É o Governo Dilma mais uma vez reafirmando a serviço de quem está o Governo do PT e seus aliados.
Hoje a terceirização parcial está presente em praticamente todos os setores, em especial na Saúde e no Setor Bancário. Imagine o que pode acontecer com a aprovação deste projeto!
Segundo seus defensores, a terceirização tem como objetivo reduzir custos e aumentar a qualidade.
Mas, o que se tem visto é o contrário!
- São empresas terceirizadas (contratadas) cobrando caro da Administração Pública (contratante) e pagando mal aos seus empregados e empregadas;
- É a contratação de pessoas inadequadas, sem a formação necessária para as atividades que desempenham e sem condições dignas de trabalho;
- São as contratantes tendo perdas financeiras em ações trabalhistas movidas pelos empregados terceirizados, pois as contratadas negam direitos trabalhistas elementares e as empresas contratantes são obrigadas judicialmente a arcar com estes direitos;
- São trabalhadores e trabalhadoras desmotivados/desmotivadas para o trabalho, sem vínculo com a empresa ou com o órgão público onde trabalham.
Além disso, não se pode esquecer que uma empresa que terceiriza suas atividades essenciais perde o controle de si própria, desconhece sua mão de obra e fica completamente vulnerável.
Portanto, em defesa do Serviço Público e contra a precarização das relações de trabalho, diga não ao PL 4330!
*Lujan Maria Bacelar Miranda é assessora do Sindsaudeprev/ES e dirigente da Ação Popular Socialista-APS.