Conforme divulgado nessa quinta-feira, 25, no site da Fenasps, o juiz substituto da 22ª Vara Federal de Brasília deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela ingressado pela federação por meio da Ação Civil Pública na segunda semana de fevereiro. Vale lembrar que essa ação pode beneficiar todos os servidores da Saúde, Trabalho, Previdência Social, Anvisa e INSS da base dos sindicatos filiados à Fenasps.
CONFIRA AQUI íntegra da decisão liminar;
LEIA TAMBÉM nota da Assessoria Jurídica da Fenasps sobre esta decisão.
Fonte: FENASPS.