A FENASPS já apresentou dados qu apontam que as/os servidoras/es já fizeram a reposição do período da Greve de 2022. Apesar das promessas do ministro, ainda não atenderam esta reivindicação. Através da Portaria nº 1650, de 27 de Dezembro de 2023, o prazo para compensação foi prorrogado até 31/03/2024.
Além dessas pautas, a FENASPS solicitou a manutenção das 6h +1,22 pontos, bem como a manutenção da pontuação de 4,27 pontos, cuja decisão cabe ao presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra da Portaria PRES/INSS Nº 1.650, de 27 de dezembro de 2023 – Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.461, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras e procedimentos para compensação de horas por motivo de greve.
Fonte: FENASPS.