STJ concede liminar em ação da FENASPS e suspende ato ilegal (oficio 07/2024) do presidente do INSS, que impôs código de falta injustificada no registro de frequência dos grevistas do INSS.
A GREVE CONTINUA ATÉ A VITÓRIA!
CLIQUE AQUI e baixe a Liminar;
CLIQUE AQUI e baixe o Mandado de Segurança.
Fonte: FENASPS.