Caso o procedimento não seja feito, o benefício pode ser retido até que a situação seja regularizada
As servidoras e os servidores que se aposentaram até o último dia de dezembro de 2016, deverão fazer o recadastramento da aposentadoria em 2017. Esse procedimento deve ser feito no mês de aniversário do servidor.
O recadastramento deve ser feito pessoalmente nas agências do Banco do Brasil (BB), Banco de Brasília ou na Caixa Econômica Federal (CEF), mediante a apresentação de contracheque, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Caso o beneficiário receba por outros bancos, ele terá que comparecer em uma desses três bancos citados.
O não recadastramento acarretará na suspensão do pagamento do benefício até a situação ser regularizada. Após o prazo para o procedimento, o beneficiário deverá procurar a unidade de Recursos Humanos (RH) do seu órgão.
Para a diretora do Sindprev-ES Maria Alice Nunes dos Santos, perder o prazo de recadastramento pode gerar dor de cabeça. “Os servidores aposentados possuem plano de saúde, alguns possuem empréstimos, e o não recebimento do benefício compromete o orçamento, atrasando o pagamento das contas do mês e das dívidas. Isso gera juros”, alertou Maria.
“Vale lembrar aos recém aposentados que o recadastramento deve ser feito no mês em que ele faz aniversário. E não quando a data da aposentadoria completa um ano”, reforçou a diretora.
A servidora e o servidor que não pode comparecer pessoalmente à agência bancária, precisa entrar em contato com o RH em que está vinculado para ser orientando de como realizar o seu recadastramento.