Representantes da Assessoria Jurídica da Fenasps vão se reunir nesta segunda-feira, 7 de novembro, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, para tratar da garantia à aposentadoria especial das pessoas com deficiência, para servidores públicos.
Em nota, a Assessoria Jurídica afirma que, embora o Mandado de Injunção n° 4245, impetrado pela FENASPS (entre outras entidades de nível nacional e local, veja aqui sua íntegra), tenha reconhecido aposentadoria especial aos servidores públicos com deficiência, na forma da Lei Complementar 142/2013, o Governo Federal resolveu baixar a Instrução Normativa (IN) 02, de 13.02.2014 (também disponível no site da Fenasps), da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que contraria, a própria Convenção de Nova York e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), além do próprio entendimento trazido pela decisão no mencionado MI 4245.
A FENASPS e as entidades impetrantes, então, ingressaram com um pedido para que seja declarada inconstitucional a IN 02. O pedido está concluso para despacho do ministro Luiz FUX, que agendou audiência nesta segunda-feira, em seu gabinete.
O advogado João Luiz Arzeno estará presente para que se expresse a contrariedade das entidades em relação à IN 02 e a necessidade urgente de se garantir aposentadoria especial aos servidores com deficiência, com tempo de trabalho reduzido em função da deficiência ser leve, moderada ou grave, proventos integrais, com paridade, e abono de permanência, entre outros direitos que o Governo Federal tenta restringir a estas pessoas.
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Fonte: FENASPS.