MANDADO DE SEGURANÇA Nº 30.620/DF
Descumprimento da ordem liminar exarada por este Eg. STJ. Autoridades coatoras, intimadas da r. decisão proferida no MS nº 30.620/DF, tangenciaram o comando judicial e mantiveram a tipificação das ausências decorrentes da adesão à greve como “falta injustificada”, suspendendo os efeitos do ato coator apenas a partir de 27-09-2024.
CLIQUE AQUI e confira a íntegra – STJ-Petição Eletrônica (PET) 00867661/2024 recebida em 02/10/2024 11:11:20 (Fenasps denuncia descumprimento de liminar sobre o código de greve).
Fonte: Fenasps.