Lujan Maria Bacelar de Miranda*
Instituído pela Medida Provisória nº 621, de 08 de julho de 2013, o Programa Mais Médicos vem provocando muita discussão pelo país. Aliás, vale ressaltar que dentro deste Programa, existe o Projeto Mais Médicos para o Brasil, oferecido a médicos e médicas brasileiras e estrangeiros/estrangeiras, o qual tem causado mais polêmica.
No meu entendimento todo e qualquer programa, projeto, assim como todo e qualquer fato, evento, acontecimento deve ser analisado de forma contextualizada, sob pena de cometermos equívocos ou injustiças.
E no caso em tela, parto do princípio de que os médicos e médicas brasileiras, assim como suas entidades representativas, bem como os conselhos de medicina, que são órgãos que têm “atribuições legais de fiscalização e normatização da prática médica”, não devem ser crucificados e, na minha opinião devem pautar suas ações neste processo, buscando assegurar uma prática baseada em princípios éticos, na busca permanente da qualidade nos serviços médicos e no rechaço a decisões e ações de cunho discriminatório, pois os médicos e médicas estrangeiras, assim como os brasileiros e brasileiras devem ser respeitadas.
Afinal, de quem é a responsabilidade?
-
Pela falta de médicos/médicas, enfermeiras/enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e demais profissionais da saúde?
-
Pela falta de estrutura física e material e de condições dignas de trabalho?
-
Pelos baixíssimos salários, pela não realização de concurso público, pela desvalorização profissional crescente?
-
Pela terceirização/privatização da saúde?
-
Enfim, pelo desrespeito ao preceito constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?”
Obviamente não é dos trabalhadores e trabalhadoras em saúde, dos/das médicos/médicas brasileiros/brasileiras e muito menos dos/das estrangeiras/estrangeiros!
Respondendo a estas questões conclui-se facilmente que o maior responsável pelo desrespeito à saúde, pela falta de médicos/médicas e demais profissionais da saúde, falta de hospitais, unidades de saúde e pelo estado de calamidade em que vive a população em relação à saúde é exatamente de quem, como representante da União, dos Estados e dos Municípios não tem cumprido com suas obrigações constitucionais.
É de quem retira 20% dos recursos destinados às políticas públicas, inclusive, de Saúde, para gastar ao bel prazer, como faz o Governo Federal, através da DRU (Desvinculação das Receitas da União).
É de quem em 2012, para citar apenas o ano passado, destinou cerca de 44% dos recursos do Orçamento da União para pagamento de juros e amortizações das dívidas interna e externa, enquanto destinou apenas 4,14% para aplicação na saúde em todo o país (União, estados e municípios).
Ao contrário da propaganda oficial que tenta endeusar as ações institucionais, o Governo do PT e seus aliados são os principais responsáveis pelo caos na Saúde Pública, pois estão há mais de uma década retirando dinheiro da saúde pública para pagamento dos juros e amortizações da divida e terceirizando/privatizando os serviços públicos, através de organizações sociais e de parcerias público-privadas.
Portanto, antes de qualquer coisa, se faz necessária uma crítica contundente aos Governos Lula/Dilma/Lula que, ao assumirem o poder político, mantiveram a política dos governos anteriores, não só em relação à política econômica supracitada (que privilegia o setor privado em detrimento do setor público), mas em relação às demais políticas, que do mesmo modo canalizam recursos públicos para empresas privadas (planos de saúde, hospitais privados/filantrópicos, dentre outros mecanismos legais e ilegais de favorecimento de empresários, banqueiros e fundos de pensão).
Basta ver o que ocorre em relação às Organizações Sociais (OS), Oscips (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), Ebserh (Empresa brasileira de serviços hospitalares), Fundações Estatais de Direito Privado, PROSUS, Planos de Saúde etc. Muitos hospitais privados, famosos nacionalmente, são financiados com recursos públicos.
Em relação aos médicos e médicas, sabemos que não se pode generalizar e que, assim como os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras de um modo geral, a maioria dos/das profissionais que trabalham na área pública são dedicados/dedicadas, comprometidos/comprometidas com seu trabalho, se desdobram para proporcionarem uma vida digna às suas famílias. Fazem muitas vezes um esforço sobre-humano, exercendo atividades num sistema público sucateado, para salvar vidas e amenizar o sofrimento da população brasileira que vive cotidianamente sem segurança, milhões desempregados, sem perspectiva de emprego, sem educação, sem saúde, sem teto, sem terra, ameaçados, assediados, enfim, doentes, devido principalmente a problemas emocionais e psíquicos.
Por outro lado, qual a obrigação das entidades médicas brasileiras e de seus representantes? Quais as obrigações dos conselhos federal e regionais de medicina?
Em primeiro lugar defender os interesses de seus representados e, no caso dos conselhos, de acordo com a legislação federal, supervisionar, normatizar, disciplinar, fiscalizar e julgar a atividade profissional médica em todo o território nacional. Zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, primando pelo bom atendimento aos milhões de brasileiros e brasileiras desprovidas de qualquer tipo de amparo.
Portanto, considero que as críticas que porventura se tenha aos conselhos e entidades médicas, não devem nortear o nosso posicionamento acerca da questão. Cabe às entidades, cumprirem o seu papel.
Ademais, sabemos que medidas impostas, sem discussão com a base e com as partes interessadas, lançadas de supetão costumam causar problemas e provocar reações, às vezes desmedidas. Especialmente num caso como o desta Medida Provisória, que fere dispositivos legais, pertinentes não só aos conselhos de medicina, mas à legislação da saúde e da educação.
Portanto é fundamental construir uma nova prática, (re)construir valores que contribuam para acabar com o preconceito, a discriminação, a xenofobia e o desrespeito de um modo geral. É inadmissível ofensas aos médicos e médicas estrangeiras que diante de suas necessidades e de acordo com a realidade de seus países, atenderam ao chamado do Governo brasileiro. Estes/estas, na minha avaliação, devem ser informados/informadas, não só pelos Governos, mas pelas entidades e movimentos sociais sobre o que está acontecendo; sobre o Sistema Único de Saúde e as medidas que os governos têm adotado, nos últimos anos, para acabar com ele, em atendimento aos interesses dos empresários da saúde e às determinações do Banco Mundial.
Não é preciso ser um profissional da área de saúde, para entender este processo, para reconhecer e admirar não só o trabalho dos médicos e das médicas, mas dos/das profissionais de saúde de um modo geral, que trabalham, na maioria das vezes, sem as mínimas condições, vivenciando cotidianamente não só as agruras da falta de condições dignas de trabalho e dos baixos salários, mas o sofrimento da população.
Nas ações políticas realizadas juntamente com a FENASPS e na Assessoria prestada ao Sindsaudeprev-ES cotidianamente, percebemos, não só as críticas que a população faz especialmente contra os médicos e médicas, mas as diferenças, preconceitos e discriminações que existem na Saúde, principalmente as provocadas pela União, Estados e Municípios, com a política discriminatória e excludente de gratificação, avaliação de desempenho e assédio moral.
Mas, do que trata a Medida Provisória (MP 621/13)?
Trata do Programa Mais Médico e dentro deste, do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Vejamos, de um modo geral, o que estabelece esta MP!
Do Programa Mais Médicos
O caput do art. 1º afirma: “fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde – SUS”.
Pergunta-se:
Como formar mais médicos sem ampliar significativamente os recursos públicos exclusivamente para a saúde pública? Como formar mais médicos para o SUS, privatizando, através da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) os hospitais universitários?
Além da finalidade este artigo discrimina os objetivos do Programa, dentre os quais destacamos: reduzir a carência de médicos; fortalecer a atenção básica à saúde; aprimorar a formação dos médicos, proporcionando-lhes maior experiência prática durante a formação.
Já o art. 2o define as ações para a consecução dos objetivos do Programa: reordenamento da oferta de cursos de medicina e vagas para residência médica, alteração dos parâmetros de formação e aperfeiçoamento mediante integração ensino-serviço, inclusive, através do intercâmbio internacional.
O art. 3º autoriza o funcionamento de curso de graduação em medicina, por instituição de educação superior privada, mediante chamamento público.
Ainda de acordo com este artigo caberá ao Ministro de Estado da Educação, ouvido o Ministério da Saúde, dispor sobre: “pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de medicina”, “procedimentos para celebração do termo de adesão ao chamamento público pelos gestores locais do SUS”; “critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde”, dentre outras questões.
E mais, na pré-seleção dos Municípios deverá ser considerada, “a relevância e a necessidade social da oferta de curso de medicina e a existência, nas redes de atenção à saúde do SUS, de equipamentos públicos adequados e suficientes para a oferta do curso de medicina.
De acordo com o parágrafo segundo do art. 3º, “o gestor local do SUS compromete-se a oferecer, para a instituição de educação superior vencedora do chamamento público, a estrutura de serviços,ações e programas de saúde necessários para a implantação e para o funcionamento do curso de graduação em medicina.
Projeto Mais Médicos para o Brasil
Constrangimento!
Analisando a Medida Provisória o que se verifica é que o constrangimento aos médicos e médicas, se faz sentir não só no momento em que, de forma equivocada alguns setores da área médica brasileira, apoiados por algumas entidades, se colocam de forma desrespeitosa em relação aos estrangeiros e estrangeiras, como vimos através dos meios de comunicação e das redes sociais.
Constrangimento que nos envergonha, pelo seguinte: a) não gostaríamos de ver brasileiros/brasileiras sendo mal recebidos/recebidas em qualquer parte do planeta; b) um país como o nosso, grande e rico, que força cientistas a irem para o exterior para poderem desenvolver suas pesquisas, não deveria precisar de médicos/médicas e nem de outros profissionais estrangeiros – temos inteligência e recursos suficientes – o que falta é uma política econômica que acabe com a sangria dos recursos públicos; uma educação pública, gratuita, de boa qualidade, humanista, em todos os níveis, acessível a todos/todas e não uma política educacional excludente, que visa atender as necessidades do mercado e não da população, que privilegia o setor privado em detrimento das políticas e dos serviços efetivamente públicos, estatais e universais; o fortalecimento do Sistema Ùnico de Saúde e não a sua destruição, como vem ocorrendo nos últimos governos.
Solidariedade aos médicos e médicas cubanas e à população brasileira!
Como afirmei no texto intitulado “Pacto Social do Governo Dilma: Querem que entremos com o pescoço e legitimemos mais uma armação das elites brasileiras” e no Encontro Nacional de Aposentados e Aposentadas da FENASPS sou solidária aos médicos e médicas cubanas, porque na minha avaliação, nenhum povo, conhece mais do que o povo cubano, o verdadeiro sentido da palavra solidariedade. E Cuba é solidária, não só enviando médicos/médicas para onde quer que solicitem, mas formando milhares de médicos e médicas estrangeiras, gratuitamente, em seu próprio país, através da Escola Latino-Americana de Medicina, criada com esta finalidade.
E a vinda dos médicos e médicas cubanas fez, também, aflorar o que se sente na pele cotidianamente em nosso país, mas que é negado pelo falso mito da democracia racial – o preconceito e a discriminação. Vimos a frase de uma jornalista do Rio Grande do Norte, no facebook, que nos envergonha: segundo ela “as médicas cubanas têm uma cara de empregada doméstica. Será que são médicas mesmo?” Um duplo preconceito, uma ofensa ao povo cubano, às trabalhadoras domésticas e às negras brasileiras. Uma discriminação que mulheres negras e pobres do Brasil sofrem diariamente, quer sejam domésticas, médicas, advogadas ou exerçam qualquer outra profissão. E isso é discriminação racial! É também, discriminação social. Valoriza-se a aparência, o poder aquisitivo e não a essência das pessoas.
Mas, Cuba, mesmo com todas as suas dificuldades e problemas, é exemplo para o mundo, também, nesta questão: mulheres negras e homens negros ocupam todos os espaços (profissões, cargos no governo e no partido), em pé de igualdade com homens e mulheres brancas.
Sou solidária, também, à população brasileira de um modo geral, que sofre pela falta de médicos, médicas e outros/outras profissionais e que, como vi numa reportagem feita no meu Estado, inclusive na cidade onde me criei – Alto-Longá/Piauí – querem médicos/médicas, venham de onde vier, e o que esperam como falou uma senhora “é que possam se entender na hora da consulta!”
Desrespeito!
Mas, a necessidade da população, a nossa solidariedade aos médicos e médicas que deixaram os seus países para vir trabalhar no Brasil, a importância do intercâmbio cultural e da integração latino-americana, não podem nos impedir de analisar todos os aspectos e de fazer a crítica contundente aos governantes responsáveis pela situação em que se encontra a saúde pública em nosso país.
Inicialmente, por que uma Medida Provisória para tratar de uma questão tão importante – a saúde da população brasileira? Sabemos que este tipo de medida passa a valer no momento da sua publicação, tem que ser aprovada dentro de 30 dias e só deveria ser editada em casos emergenciais.
Pergunta-se:
Os problemas na Saúde Pública brasileira explodiram de repente ou vêm sendo criados e agravados ao longo dos anos, graças à política privatista do Governo Federal, a mando do Banco Mundial?
A quem de fato interessa a Medida Provisória 621/2013? Ela fortalece a Saúde e a Educação Públicas ou mais uma vez aos empresários da educação e da saúde? Ela vai solucionar os problemas da saúde brasileira ou vai camuflar alguns problemas e criar outros?
De acordo com as informações veiculadas na imprensa, “nos últimos dez anos o Brasil acumulou uma carência de 54 mil médicos”. Onde estava a presidenta Dilma nestes 10 anos, que só agora se deu conta de que esta é uma questão emergencial?
De qualquer modo, algo muito importante está acontecendo em nosso país: desde as manifestações que tiveram início em junho, a Saúde Pública está no centro do debate político, infelizmente, feito por muitos às avessas!
Aliás, a própria Medida Provisória, editada em 08 de julho de 2013, é uma resposta do Governo Dilma às manifestações. Só que, ao contrário do que muitos pensam, até mesmo esta medida, que diz ter como objetivo “diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde e fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País”, na prática, não fortalece o Sistema Único de Saúde (SUS), favorece a educação superior privada, desrespeita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a legislação que regula o serviço médico no Brasil.
O art. 7o estabelece: “fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.
De acordo com este artigo a “seleção e ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observará a seguinte ordem de prioridade: médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior; e médicos estrangeiros com habilitação para exercício de medicina no exterior.
Os médicos e médicas do Projeto Mais Médicos para o Brasil serão considerados: médico participante – médico intercambista ou médico formado em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado; e médico intercambista – médico formado em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior.
Os Ministérios da Educação e da Saúde disciplinarão, por meio de ato conjunto, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto, carga horária, hipóteses de afastamentos e os recessos.
Os médicos participantes serão aperfeiçoados mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
Este aperfeiçoamento terá prazo de até três anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação, conforme definido em ato conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde.
A aprovação do médico participante no curso de especialização será condicionada ao cumprimento de todos os requisitos do Projeto Mais Médicos para o Brasil e à aprovação nas avaliações periódicas.
Integram o Projeto Mais Médicos para o Brasil: o médico participante, que será submetido ao aperfeiçoamento profissional supervisionado; o supervisor, profissional médico responsável pela supervisão profissional contínua e permanente do médico; e o tutor acadêmico, docente médico que será responsável pela orientação acadêmica.
São condições para a participação do médico intercambista a apresentação de diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira; de habilitação para o exercício da medicina no país de sua formação; e deve possuir conhecimentos de língua portuguesa.
Os documentos citados estão sujeitos à legalização consular gratuita, dispensada a tradução juramentada, ou seja, a tradução feita por um tradutor público, para que o documento seja reconhecido oficialmente por instituições e órgãos públicos.
O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, a revalidação de seu diploma nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que determina no § 2º, do art.48 que “os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Os médicos intercambistas não poderão exercer a medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
De acordo com a Medida Provisória 621/13, “para exercício da medicina pelo médico intercambista será expedido registro provisório pelos Conselhos Regionais de Medicina”.
E, mais, para a expedição deste registro, basta que seja apresentada “a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do programa”.
“O médico intercambista registrado provisoriamente estará sujeito à fiscalização e ao pagamento das anuidades estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito, conforme legislação aplicável aos médicos inscritos em definitivo”.
De acordo com a Medida Provisória, “os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades: bolsa-formação; bolsa-supervisão; e bolsa-tutoria.
A União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de três bolsas-formação; custeará despesas com deslocamento dos médicos participantes e seus dependentes legais.
As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.
Mas, o médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na condição de contribuinte individual, de acordo com a Lei nº 8.212/91, que trata da Seguridade Social; “exceto os médicos intercambistas, selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil”.
Quanto às penalidades, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que descumprirem o disposto na Medida Provisória e nas normas complementares: advertência; suspensão; e desligamento das ações de aperfeiçoamento.
No caso de desligamenteo, “poderá ser exigida a restituição dos valores recebidos a título de bolsa, ajuda de custo e aquisição de passagens, acrescidos de atualização monetária”.
De acordo com a MP 621/13, “para execução das ações previstas no Programa Mais Médicos, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos”.
A MP estabelece ainda que das oito mil setecentas e três Funções Comissionadas Técnicas – FCT criadas no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para uso no âmbito do Poder Executivo Federal “ficam transformadas, no âmbito do Poder Executivo, sem aumento de despesa, cento e dezessete Funções Comissionadas Técnicas – FCT nível FCT-13, em dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, sendo dois DAS-5 e oito DAS-4”.
Além disso, “ficam os Ministérios da Saúde e da Educação autorizados a contratar, mediante dispensa de licitação, instituição financeira oficial federal para realizar atividades relacionadas aos pagamentos das bolsas de que trata esta Medida Provisória.
Fica a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH autorizada a conceder bolsas para ações de saúde, a ressarcir despesas, a adotar outros mecanismos de incentivo a suas atividades institucionais, e a promover as ações necessárias ao desenvolvimento do Programa Mais Médicos.
A conclusão é que este programa é um desrespeito aos profissionais da saúde, brasileiros e estrangeiros; trilha o caminho privatista percorrido pelo Governo do PT desde o primeiro dia do Governo Lula e é mais uma medida do Governo Federal para favorecer o setor privado.
Todas as questões tratadas no Programa Mais Médicos e, consequentemente, no Projeto Mais Médicos para o Brasil são, no mínimo, preocupantes e vão na contramão da melhora do atendimento médico em nosso país; na contramão do fortalecimento da educação superior e do Sistema Único de Saúde – SUS.
E no futuro, assim como no presente, não se venha responsabilizar os/as profissionais pela desresponsabilização do Estado brasileiro e irresponsabilidade dos governos para com a Saúde e Educação Públicas em nosso país.
É fundamental que as organizações dos trabalhadores e trabalhadoras, sindicatos, conselhos de saúde, Federações, Confederações e Centrais que não estão alinhadas com a política oficial, façam este debate com profundidade, porque a privatização da Saúde avança e este programa visa fortalecer este processo. Ademais, com este Programa a realidade torna-se ainda mais complexa, com trabalhadores/trabalhadoras do setor público e profissionais do programa do governo com a função de atender aos milhões de brasileiros e brasileiras no Sistema Único de Saúde.
*Assessora do Sindsaudeprev-ES e membro da Executiva Nacional da APS (Ação Popular Socialista)