Além de impor a produtividade para toda a categoria de servidores(as) da autarquia, ainda obriga os trabalhadores e trabalhadoras a assinar “pactuações” se comprometendo a custear toda a estrutura do INSS e cumprir metas
Na audiência com a presidência do INSS, no dia 04 de maio, a FENASPS foi enfática na solicitação da revogação da Portaria nº 422/2020. A portaria, conforme parecer jurídico da Federação, é inconstitucional (veja parecer aqui).
Além de impor a produtividade para toda a categoria de servidores(as) da autarquia, ainda obriga os trabalhadores e trabalhadoras a assinar “pactuações” se comprometendo a custear toda a estrutura do INSS e cumprir metas.
BAIXE AQUI este informativo completo em formato pdf.
BAIXE AQUI – Ofício 63/2020 encaminhado ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 23 de Abril de 2020.
BAIXE AQUI – Oficio 68/020 encaminhado ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 27 de Abril de 2020.
BAIXE AQUI – Oficio 70/020 encaminhado à Coordenação-Geral de Geral de Gestão de Pessoas do INSS 2020.
BAIXE AQUI – OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1342/2020/ME
BAIXE AQUI – PORTARIA Nº 603/PRES/INSS, DE 8 DE MAIO DE 2020.
Fonte: Fenasps.