Entenda a origem deste dia e assine o abaixo assinado pela Anulação da Reforma da Previdência de 2003
Em 30 de julho de 1981, através da Lei nº 6.926 foi instituído o “Dia Nacional do Aposentado”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.
Esta lei é de autoria de Benedito Marcilio ex-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados – COBAP.
Este dia foi escolhido como “Dia Nacional do Aposentado”, em comemoração a data histórica em que foi aprovado o Decreto 4.682, de 24 de janeiro de 1923 (que ficou conhecido como Lei Eloy Chaves).
Através desse decreto foi criada em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no Brasil, uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os respectivos empregados; a qual deu origem a Previdência Social.
A Previdência Social no Brasil!
A Previdência Social é o maior patrimônio constituído pelo povo brasileiro. Hoje paga benefícios a 29,8 milhões. Ao todo são 21.099.634 benefícios urbanos e 8.758.746 benefícios rurais.
Considerando que em muitos casos as famílias dos aposentados e aposentadas vivem com o benefício da Previdência Social; segundo o IBGE, a previdência social beneficia 100 milhões de brasileiros e brasileiras.
Para que se tenha idéia da importância da Previdência Social no Brasil; em 2010, de acordo com os dados do Ministério da Previdência e do Tesouro Nacional, em 70% dos municípios o pagamento dos benefícios foram superiores ao Fundo de Participação do Município e em 82% foram superiores à arrecadação municipal.
Os benefícios da Previdência Social são os seguintes:
a) Aposentadorias (especial, por idade, por invalidez, por tempo de contribuição)
b) Auxílios (acidente, doença, reclusão)
c) Pensões (por morte, especial (talidomida)
d) Salário-família
e) Salário-maternidade
f) Assistência Social – BPC – LOAS (Benefício de Prestada Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).
Defender a Previdência Pública e os benefícios sociais é obrigação de todos/todas!
De acordo com a Constituição Federal, o objetivo da Previdência Social “é construir uma sociedade justa e solidária , reduzir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza”.
Por tudo isso, defender a Previdência Social Pública contra os corruptos e corruptores, contra os ataques dos governos e do grande capital é obrigação não só dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas de toda a sociedade.
A Constituição Federal em seu art. 194, afirma que “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
E no art. 195 determina que “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, median te recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão co ncedidas pelo regime geral de previdência social.
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Esse patrimônio – a Previdência Pública – tem sido dilapidado historicamente pelos governos do país, de diversas formas: através da corrupção, de diversos mecanismos legais e ilegais, que sangram seus recursos financeiros e reduzem ou eliminam os direitos previdenciários.
É o que tem acontecido com as Reformas da Previdência, especialmente do Governo FHC e a do Governo Lula, aprovada através da compra de parlamentares, como afirmaram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no Julgamento do Mensalão.
Portanto, não vamos nos deixar enganar!
Ao contrário do que vem sendo afirmado por sucessivos governos, pelos grandes empresários e pela grande imprensa nacional, a Previdência Social não é deficitária.
E mais, não deve ser vista sob a ótica do lucro, mas dos seus objetivos: “construir uma sociedade justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza”.
Pela Anulação da Reforma da Previdência
Além de lutar contra a impunidade e defender que todos os corruptos e corruptores paguem pelos seus crimes, devemos lutar, também, pela anulação da Reforma da Previdência, que penalizou os trabalhadores e trabalhadoras, em especial os servidores e servidoras públicas e pelo julgamento de todos os mensalões, como o do PSDB, por exemplo.
Não devemos aceitar que os ministros e ministras do STF, em nome da “segurança jurídica”, tentem manter as leis e alterações constitucionais votadas durante o mensalão. Devemos exigir a anulação de todas as votações compradas.
O mensalão foi tão grave que os próprios ministros fizeram declarações que fortalecem a tese de que a reforma da previdência deve ser anulada.
O ministro Celso de Mello, durante um de seus votos no julgamento, afirmou que a compra de votos pode configurar inconstitucionalidade formal. E disse: “é o mesmo que ocorre com um juiz corrupto, no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito julgado”.
E o ministro Lewandowski também foi explícito: “Se este plenário decidir que houve fraude na reforma tributária e reforma previdenciária, a consciência dos parlamentares foi comprada. Aí cabe a nulidade. É uma afirmação muito séria.”
Como foi noticiado pela imprensa, a viúva de um pensionista conseguiu anular os efeitos da reforma da previdência, em Minas Gerais.
Na sentença o Juiz Guilherme Arantes afirma:
“A votação da Emenda 41 de 2003 foi fruto da aprovação dos parlamentares que se venderam, culminando na redução de direitos previdenciários de servidores e a privatização de parte do sistema público de seguridade”.
No dia 18 de dezembro de 2012 foi lançada no Congresso Nacional, a campanha organizada pela Auditoria Cidadã da Dívida, que “tem como objetivo alertar a população para a nulidade do processo e também reivindicar o restabelecimento dos direitos retirados dos servidores públicos”.
Participe desta campanha!
Acesse www.auditoriacidada.org.br e assine o abaixo assinado pelo reconhecimento da nulidade da EC-41/2003
Fonte:Lujan Miranda – Assessora da Diretoria do Sindsaudeprev-ES